sexta-feira, 15 de março de 2013

ONDE ESTÃO OS VERDADEIROS MARAJÁS DA JUSTIÇA MINEIRA?



LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL só é observada quando se trata dos servidores do Poder Judiciário. Para os magistrados, ou melhor, para as majestades, vigora o pensamento da realeza: “EU SOU A LEI“!

Desembargadores do TJMG tiram dos servidores para eles próprios

Os oficiais de justiça avaliadores da Justiça estadual de Minas Gerais, juntamente com os servidores da 2ª Instância, estão em greve geral por tempo indeterminado desde ontem (quarta-feira, 13), por se sentirem traídos pelo presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, que, em acordo firmado com as três entidades sindicais dos servidores do Poder Judiciário estadual (SINDOJUS/MG, SINJUS/MG e SERJUSMIG), em 19 de setembro do ano passado, prometeu implementar o reajuste escalonado da categoria até, no máximo, em julho deste ano, mas, no inicio deste ano, voltou atrás dizendo que não poderia cumprir sua promessa, sob a alegação de que tal inviabilidade deveu-se a um erro de cálculo detectado na formatação inicial do orçamento. O reajuste, como a própria administração do Tribunal admite, viria para diminuir a evasão de servidores para outras frentes do serviço público, em decorrência de uma defasagem salarial que coloca a Justiça de Minas na 23ª posição no ranking de TJs de todo o país. A Greve dos servidores é pela implementação do reajuste escalonado até, no máximo, o próximo mês de julho.

Como se pode constatar no link da “Transparência” disponível no site do Tribunal, a maioria esmagadora dos desembargadores do Tribunal recebe vencimentos bem acima do teto constitucional, que, atualmente, ainda é de R$ 26,7 mil. Confira, abaixo, os nomes de todos os desembargadores da ativa, e na sequência, pela ordem, os vencimentos líquido e bruto de cada um:

Desembargadores/vencimento líquido/vencimento bruto

Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues (presidente do TJMG) - R$ 32.027,66 ou R$ 41.075,59

Desembargador José Tarcízio de Almeida Melo (1º vice-presidente do TJMG) - R$ 28.686,83 ou R$ 37.751,86

Desembargador José Antonino Baía Borges (2º vice-presidente do TJMG) – R$ 33.130,64 ou R$ 42.989,58

Desembargador Kildare Gonçalves Carvalho - R$ 24.839,50 ou R$ 33.477,86

Desembargadora Márcia Maria Milanez - R$ 29.016,52 ou R$ 37.887,51

Desembargador José Altivo Brandão Teixeira: R$ 32.240,30 ou R$ 42.862,38

Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares: R$ 35.771,55 ou R$ 46.535,45

Desembargador Eduardo Guimarães Andrade: 24.240,87 ou R$ 32.770,67

Desembargador Antônio Carlos Cruvinel (presidente do TRE/MG): R$ 34.633,41 ou R$ 45.116,46

Desembargador Silas Rodrigues Vieira: R$ 27.119,98 ou R$ 35.943,68

Desembargador Wander Paulo Marotta Moreira (vice-presidente do TRE/MG): R$ 32.586,41 ou R$ 42.359,26

Desembargador Geraldo Augusto de Almeida: R$ 38.548,08 ou R$ 48.730,66

Desembargador Caetano Levi Lopes: R$ 29.956,31 ou R$ 39.945,69

Desembargador Luiz Audebert Delage Filho (corregedor-geral de Justiça): R$ 34.667,58 ou R$ 44.504,62

Desembargador Manuel Bravo Saramago (3º vice-presidente do TJMG): R$ 33.789,40 ou R$ 42.470,03

Desembargador Belizário Antônio de Lacerda: R$ 26.729,19 ou R$ 34.886,27

Desembargador José Edgard Penna Amorim Pereira: R$ 17.062,49 ou R$ 24.827,62

Desembargador José Carlos Moreira Diniz: R$ 28.074,17 ou R$ 36.414,80

Desembargador Paulo Cézar Dias: 34.248,50 ou R$ 44.631,78

Desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade (vice-corregedor-geral de Justiça): R$ 33.031,89 ou R$ 43.121,78

Desembargador Edilson Olímpio Fernandes: R$ 22.643,94 ou R$ 31.138,63

Desembargador Geraldo José Duarte de Paula: R$ 33.231,76 ou R$ 44.468,69

Desembargadora Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires: R$ 17.157,07 ou R$ 24.827,62

Desembargador Armando Freire: R$ 27.957,66 ou R$ 36.971,23

Desembargador Delmival de Almeida Campos: R$ 21.607,46 ou R$ 24.117,62

Desembargador Alvimar de Ávila: R$ 30.074,31 ou R$ 38.946,26

Desembargador Dárcio Lopardi Mendes: R$ 29.392,25 ou R$ 38.428,50

Desembargador Valdez Leite Machado: R$ 30.891,45 ou R$ 41.252,23

Desembargador Alexandre Victor de Carvalho: R$ 20.015,14 ou R$ 26.281,30

Desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto: R$ 19.784,28 ou R$ 27.581,76

Desembargador Eduardo Mariné da Cunha: R$ 29.216,83 ou R$ 38.187,28

Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa: R$ 17.454,36 ou R$ 25.077,62

Desembargador José Affonso da Costa Côrtes: R$ 30.674,90 ou R$ 39.034,94

Desembargador Antônio Armando dos Anjos: R$ 37.770,68 ou R$ 49.395,58

Desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca: R$ 40.075,77 ou R$ 48.315,43

Desembargador Geraldo Domingos Coelho: R$ 34.977,49 ou R$ 45.505,87

Desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes: R$ 31.353,47 ou R$ 41.860,30

Desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva: R$ 33.898,68 ou R$ 43.679,76

Desembargador Eduardo Brum Vieira Chaves: R$ 17.062,49 R$ 24.827,62

Desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa: R$ 28.360,58 ou R$ 36.158,06

Desembargador Elias Camilo Sobrinho: R$ 29.984,40 ou R$ 39.002,14

Desembargador Pedro Bernardes de Oliveira: R$ 27.281,81 ou R$ 35.622,44

Desembargador Antônio Sérvulo dos Santos: R$ 30.018,18 ou R$ 38.633,85

Desembargador Francisco Batista de Abreu: R$ 29.004,24 ou R$ 37.927,40

Desembargadora Heloísa Helena de Ruiz Combat: R$ 32.277,59 ou R$ 41.401,19

Desembargador Sebastião Pereira de Souza: R$ 34.360,31 ou R$ 44.581,95

Desembargadora Selma Maria Marques de Souza: R$ 31.423,36 ou R$ 41.949,13

Desembargador José Flávio de Almeida: R$ 34.642,93 ou  R$ 44.914,28

Desembargadora Evangelina Castilho Duarte: 27.353,59 ou R$ 35.883,39

Desembargador Otávio de Abreu Portes: R$ 18.512,60 ou R$ 27.001,70

Desembargador Nilo Nívio Lacerda: R$ 17.442,40 ou R$ 25.160,24

Desembargador Luciano Pinto: R$ 26.541,07 ou R$ 34.941,18

Desembargadora Márcia De Paoli Balbino: R$ 27.036,08 ou R$ 35.518,58

Desembargador Antônio de Pádua Oliveira: R$ 34.648,98 ou R$ 45.795,14

Desembargador Fernando Caldeira Brant: R$ 26.720,69 ou R$ 35.439,35

Desembargadora Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa: R$ 17.157,07 ou R$ 24.827,62

Desembargador José de Anchieta da Mota e Silva: R$ 28.625,54 ou R$ 37.737,86

Desembargador José Afrânio Vilela: R$ 24.510,61 ou R$ 32.228,45

Desembargador Elpídio Donizetti Nunes: R$ 28.685,48 ou R$ 37.484,41

Desembargador Renato Martins Jacob: 20.420,04 ou R$ 28.043,30

Desembargador Maurílio Gabriel Diniz: R$ 27.413,22 ou R$ 35.671,45

Desembargador Wagner Wilson Ferreira: R$ 33.062,20 ou R$ 41.883,95

Desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes: R$ 24.241,62 ou R$ 31.817,59

Desembargador Pedro Coelho Vergara: R$ 31.651,68 ou R$ 39.909,91

Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues: R$ 39.909,91 ou R$ 32.135,92

Desembargador Adilson Lamounier: R$ 32.135,92 ou R$ 38.172,55

Desembargadora Cláudia Regina Guedes Maia: R$ 24.021,01 ou R$ 31.786,14

Desembargador Judimar Martins Biber Sampaio: R$ 23.119,99 ou R$ 30.837,83

Desembargador Álvares Cabral da Silva: R$ 27.061,40 ou R$ 35.461,51

Desembargador Alberto Henrique Costa de Oliveira: R$ 35.461,51 ou R$ 36.971,39

Desembargador Marcos Lincoln dos Santos: R$ 31.044,97 ou R$ 39.804,28

Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima: R$ 26.476,88 ou R$ 31.993,55

Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen: R$ 24.226,82 ou R$ 31.897,37

Desembargador Eduardo César Fortuna Grion: R$ 27.272,90 ou R$ 34.943,45

Desembargador Tibúrcio Marques Rodrigues: R$ 27.342,90 ou R$ 35.601,13

Desembargador Tiago Pinto: R$ 22.831,53 ou R$ 30.617,49

Desembargador Antônio Carlos de Oliveira Bispo: R$ 29.316,85 ou R$ 36.990,92

Desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata: R$ 29.311,31 ou R$ 35.825,26

Desembargador Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista: R$ 17.062,49 ou R$ 24.827,62

Desembargador Doorgal Gustavo Borges de Andrada: R$ 25.024,53 ou R$ 33.634,84

Desembargador José Marcos Rodrigues Vieira: R$ 19.209,96 ou R$ 26.435,46 2

Desembargador Gutemberg da Mota e Silva: R$ 28.839,06 ou R$ 37.416,99

Desembargador Herbert José Almeida Carneiro: R$ 25.137,52 ou R$ 33.215,69

Desembargador Arnaldo Maciel Pinto: R$ 26.075,73 ou R$ 34.821,00

Desembargadora Sandra Alves de Santana e Fonseca: R$ 25.994,16 ou R$ 34.488,85

Desembargador Alberto Deodato Maia Barreto Neto: R$ 24.402,28 ou R$ 32.267,20

Desembargador Eduardo Machado Costa: R$ 17.062,49 ou R$ 24.827,62

Desembargador André Leite Praça: R$ 27.038,75 ou R$ 34.662,01

Desembargador Flávio Batista Leite: R$ 27.754,95 ou R$ 36.249,64

Desembargador Nelson Missias de Morais: R$ 23.170,59 ou R$ 31.296,05

Desembargador Matheus Chaves Jardim: R$ 25.703,96 ou R$ 33.327,22

Desembargador Júlio César Lorens: R$ 24.556,46 ou R$ 32.132,43

Desembargador Rubens Gabriel Soares: R$ 28.004,55 ou R$ 36.541,95

Desembargador Marcílio Eustáquio Santos: R$ 28.632,98 ou R$ 36.985,80

Desembargador Cássio Souza Salomé: R$ 24.820,72 ou R$ 31.285,31

Desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira: R$ 25.687,22 ou R$ 33.507,42

Desembargador José Osvaldo Corrêa Furtado Mendonça: R$ 22.873,43 ou R$ 30.591,27

Desembargador Wanderley Salgado Paiva: R$ 26.674,18 ou R$ 34.855,42

Desembargador Agostinho Gomes de Azevedo: R$ 27.281,71 ou R$ 35.587,23

Desembargador Vítor Inácio Peixoto Parreiras Henriques: R$ 17.062,49 ou R$ 24.827,62

Desembargador José Mauro Catta Preta Leal: R$ 17.062,49 ou R$ 24.827,62

Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho: R$ 23.052,44 ou R$ 30.675,70

Desembargador Saulo Versiani Penna: R$ 21.957,86 ou R$ 29.892,50

Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez: R$ 24.664,17 ou R$ 33.244,55

Desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo: R$ 23.446,99 ou R$ 30.672,49

Desembargador José do Carmo Veiga de Oliveira: R$ 25.205,34 ou R$ 33.808,70

Desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo: R$ 35.372,84 ou R$ 44.322,44

Desembargador Walter Luiz de Melo: R$ 28.264,62 ou R$ 36.986,06

Desembargador José Washington Ferreira da Silva: R$ 26.421,56 ou R$ 34.916,25

Desembargador João Cancio de Mello Junior: R$ 18.670,33 ou R$ 26.435,46

Desembargador Jaubert Carneiro Jaques: R$ 24.207,34 ou R$ 32.171,26

Desembargador Jayme Silvestre Corrêa Camargo: R$ 28.505,52 ou R$ 36.811,04

Desembargadora Mariangela Meyer Pires Faleiro: R$ 28.192,33 ou R$ 36.545,15

Desembargador Luiz Artur Rocha Hilário: R$ 23.517,07 ou R$ 31.187,62

Desembargadora Denise Pinho da Costa Val: R$ 23.956,63 ou R$ 31.721,76

Desembargador Raimundo Messias Júnior: R$ 20.595,05 ou R$ 28.218,31

Desembargador José de Carvalho Barbosa: R$ 25.747,82 ou R$ 34.415,85

Desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda: R$ 23.482,75 ou R$ 31.153,30

Desembargador Jair José Varão Pinto Júnior: R$ 23.999,90 ou R$ 31.670,45

Desembargador Moacyr Lobato de Campos Filho: R$ 17.062,49 ou R$ 24.827,62

Desembargador André Luiz Amorim Siqueira: R$ 20.707,09 ou R$ 28.235,77

Desembargador Newton Teixeira Carvalho: R$ 30.841,00 ou R$ 36.147,05

Desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta: R$ 23.725,87 ou R$ 31.396,42

Desembargador Alyrio Ramos: 28.447,31 ou R$ 37.711,35

Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior: R$ 23.667,46 ou R$ 31.659,45

Desembargador Rogério Alves Coutinho: R$ 27.711,30 ou R$ 34.949,53

Desembargador Alexandre Quintino Santiago: R$ 21.591,84 ou R$ 29.215,10

Desembargadora Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça: R$ 23.759,70 ou R$ 31.741,08

Enquanto isso os concursados aprovados ficam na espera injusta e covarde para tomarem posse dos cargos que eles conquistaram através da seleção. 

Os Fóruns e Juizados de um modo geral estão trabalhando no limite da capacidade laborativa dos seus servidores e nem assim o TJMG chama os concursados-aprovados para equiparar a defasagem numérica entre servidores e serviços. É mais um absurdo que temos que assistir. 

Vamos fazer chegar aos ouvidos do Presidente do TJMG nossa indignação, nosso repúdio a esta diferenciação entre os Desembargadores e Magistrados (não que eles não mereçam) e o servidores em modo geral. É imoral a sociedade tem que apoiar esta greve, pois, são os servidores que fazem a máquina jurisdicional estadual funcionar. Isto é um absurdo!!!! Cadê o respeito ao princípio da isonomia, Dignidade da pessoa humana, etc?

Outro absurdo que o TJMG fez foi lançar edital, dá expectativas para os candidatos que estudaram, passaram em 2 etapas e não os foram chamados para assumirem seus cargos. Eles fizeram por merecer. Passaram e não ganharam!!!! 

A desculpa é que o TJMG não tem orçamento para isso. Mas para aumentar os salários deles aí tem. Incoerência! ESTE É O NOSSO ESTADO DE MINAS GERAIS, ESTE É O NOSSO BRASIL!

Aumento salarial é previsto somente para magistrados!!!

O Projeto de Lei 3.692 de 2013, que está pronto para ser votado em primeiro turno na Assembleia Legislativa e determina reajustes dos vencimentos de desembargadores e juízes mineiros, tem gerado uma insatisfação generalizada dos servidores, que já estão em greve por tempo indeterminado. Segundo a proposta, o salário dos desembargadores chegará a R$ 27.919,16, em 2015. Hoje, o vencimento mensal é de R$ 24.117,52.

Até o fim de 2015, o impacto com o reajuste dos magistrados no orçamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) será de R$ 67,43 milhões. O aumento segue a lei que determina que os vencimentos dos juízes estão atrelados aos salários de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O que os servidores questionam é que o TJMG teria descumprido um acordo, no qual o reajuste escalonado também seria concedido aos demais trabalhadores da Corte.

Hoje, um técnico de nível médio começa a trabalhar no TJMG com salário mensal de R$ 2.162,61. “Essa remuneração é mais baixa, por exemplo, do que a de um soldado da polícia em início de carreira. Tínhamos um acordo, feito em setembro do ano passado, com o tribunal, mas ele foi descumprido. Apenas os magistrados foram bonificados”, reclama o coordenador geral do Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância de Minas Gerais (Sinjus-MG), Robert Wagner França.

Em resposta, o TJMG informou, em nota, que o reajuste escalonado para os demais servidores da segunda instância não cabem no orçamento deste ano. Segundo o tribunal, o aumento deste ano, de 15%, implicaria aumento de gastos de R$ 99,5 milhões – o que poderia ferir os limites de gastos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Se incorporar em seu orçamento tal despesa, o Tribunal de Justiça certamente extrapolará o referido limite, ficando automaticamente sujeito à adoção de medidas de contenção”, afirma o texto a nota do tribunal.

LIMITES. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que até 6% das receitas dos Estados podem ser destinados ao Judiciário. Os tribunais, por sua vez, não podem gastar mais do que 95% da receita com pessoal. Se isso ocorrer, de acordo com a legislação, o órgão fica sujeito a sanções, como a proibição de criação de novos cargos, por exemplo.

Fonte: Jornal O Tempo - 15/03/2013

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