quarta-feira, 25 de maio de 2011

SENTENÇA AXIOLÓGICA I - Dr. Carlos Roberto Loiola

Juiz de Direito - Dr. Carlos Roberto Loiola (Juizado Especial de Divinópolis/MG)

(Pausa na hibernação – somente uma passadinha rápida).

Eu não poderia deixar de publicar no meu Blog “Sou Sentimentos” – aliás, meu cantinho favorito – esta recentíssima sentença do Juizado Especial da Comarca de Divinópolis/MG, que é no mínimo extravagante.

Antes de passar para transcrição 'iteris literis' da referida sentença... Quero deixar claro que não estou fazendo análise jurídica da mesma ou sobre o instituto da reparação dos danos morais etc. Não é nada disso. Venho compartilhar uma decisão inusitada, colorida neste mundo tão cinza grafite do Direito.

Quanto ao meu juízo axiológico (valor) ... É UM DEBOCHE!!

Que fundamentação ‘porreta’ é essa minha gente! O juiz gastou o que podia e o que não podia do seu estoque de verbetes e sentidos profundos. Homem de coragem! Homem de sentimentos! Poético! Espirituoso! Que Homem é esse!

É FENOMENAL... Leiam e depois me digam se não é.

E, ao Douto Magistrado Carlos Roberto Loiola, meus sinceros parabéns pela criatividade! Ah! Também não posso deixar de citar a profundidade desta ratio:“(...) Pobre não é. Pobre só tem cesta básica, forninho, SUS, bolsa família, bolsa escola, bolsa vazia...”.


 Fala sério, é ou não é uma obra de arte-jurídica?

Roberta Carrilho




JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU – COMARCA DE DIVINÓPOLIS/MG
3º JUIZ DA UNIDADE JURISDICIONAL DO JUIZADO ESPECIAL




Processo: 0216686-13.2010.8.13.0223
Requerente: Gislaine Isabel da Silva
Requerido: Babilônia Dancing House



EMENTA: Dano moral. Transtornos causados por impossibilidade de entrar em boate, em razão de inadequação das vestimentas. Testemunha que confirma ser possível ver os seios da moça, em razão do decote da “frente única”. Pedido julgado improcedente. Negativa de assistência de assistência judiciária, pelo fato de estar aautora acompanhada de caro advogado, sendo frequentadora de lugar reservado para a elite da sociedade, gente chique, com direito a aparecer nas colunas sociais do jornal local.



Vistos etc.


Move a estudante de Direito Gislaine Isabel da Silva, a presente ação em face de Babilônia Dancing House verberando ter passado por situação de profundo constrangimento, na noite de 04 de setembro de 2010, ao ser barrada na portaria da indigitada Boate, ao fundamento de inadequação de sua vestimenta. Disse que sua roupa não era inadequada e que, portanto, a postura da casa noturna foi ilícita.


Regularmente citada a demandada compareceu à sessão de conciliação e à AIJ, mas não foi possível qualquer acordo. Considerando se tratar de uma aluna de Direito, este Juiz propôs que a ré lhe pagasse uma coleção jurídica, de obra clássica do Direito, sem reconhecimento de culpa, mas a autora não aceitou nem esta nem qualquer outra proposta conciliatória, preferindo a sentença.


Em defesa a casa noturna alegou que presta serviços de laser com alta qualidade e que, para tanto, possui regras rígidas para manter o ambiente familiar, sendo casa frequentada pela alta sociedade local e que seus empregados são treinados. Disse que a própria autora confessou estar com blusa bem decotada e que a recusa de permitir da autora entrar na boate foi para o próprio bem dela e para evitar confusão. Juntou documento comprobatório de que o fato já está nas colunas sociais do jornal local.

É o relatório, decido.


A prova produzida durante a instrução é suficientemente para reconhecer que a autora foi barrada no baile. A questão é saber se a atitude da empresa foi ou não ilícita, ou, em outras palavras, se houve falha na prestação dos serviços.


A regra jurídica que regula a responsabilidade do prestador de serviços (art. 14, do CDC), embora prescreva a responsabilidade objetiva, é límpida no sentido de que “o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre às quais: I) o modo de seu fornecimento; II) o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; e III) a época em que foi fornecido”.


Analisando, destarte, os fatos sob o prisma da responsabilidade objetiva estabelecida na precitada norma, entendo que, ainda que se admitisse a ocorrência do dano, mesmo assim não se poderia afirmar ter sido o serviço prestado pela boate como sendo defeituoso. É que, no caso concreto, a própria autora demonstrou que a boate mantém uma placa informando aos seus clientes que alguns trajes não são permitidos.


Desta forma, a casa cumpriu rigorosamente o que estabelece a Lei consumerista, na medida em que colocou uma placa com a informação sobre as regras de conduta que são admitidas no interior da boate. A placa, por outro lado, não é discricionária nem ilícita, mas apenas delimitativa, que obriga a todos que se propõem a entrar lá. Assemelha-se àquelas que vemos nos clubes: “é proibido sair da área de piscina com rouba de banho”.


Dizer ser um ou outro traje é ou não adequado não é função deste ou de qualquer outro Juiz, Desembargador ou Ministro, até porque para julgar não se exige curso de moda ou corte e costura. Portanto, não compete aqui analisar se a roupa da autora era ou não inadequada, indecente ou imprópria, fato que está na discricionariedade da própria casa e que seus frequentadores devem se sujeitar. Quem não goste dessa limitação é que não vá lá, aliás, como é comum em qualquer outro lugar privado. O que compete aqui é saber se a casa noturna comunica seus clientes que existe essa discricionariedade em analisar as vestimentas de seus frequentadores, de acordo com os critérios pré-estabelecidos e isso a boate cumpre rigorosamente, sendo que a prova disso foi feita pela própria autora.


Observando o mesmo caso pelo espectro da responsabilidade subjetiva, não vislumbro ter ocorrido qualquer intenção de provocar o dano à autora, por parte dos prepostos da requerida.


A prova produzida na AIJ, pelo contrário, foi no sentido de evitar danos para a própria autora, na medida em que um dos funcionários da casa afirmou que a blusa usada pela autora tinha frente única e era possível ver os seus seios, sendo que a permanência da autora na casa poderia gerar algum banzé, pois a testemunha ouvida “é homem e sabe como são essas coisas” (sic).

A autora até tentou chorar na AIJ, dizendo que teria sido comparada a uma prostituta, mas nada disso, ficou minimamente provado.

Assim, o presente processo não me parece mais que uma aventura.

Tenho visto diariamente muitos pedidos de indenização por danos morais nos Juizados. Um aluno pediu indenização porque seu professor, na sala de aulas e diante de outras pessoas disse que sua pergunta era inoportuna. Outro pretendeu indenização de seu advogado porque ele teria perdido uma causa ganha o que lhe causou muitos aborrecimentos. Lá no Paraná, há alguns anos, houve caso similar: uma senhorita pretendia ver-se indenizada porque fora impedida pelos seguranças de entrar no baile sob alegação de que seu vestido não era longo, como exigia o convite.

Até que ponto esses fatos tão normais de nossa vida podem causar transtornos psíquicos relevantes ao ponto de uma pessoa se sentir lesada em sua personalidade?

“Este é um tempo de partido, tempo de homens partido”, dizia Carlos Drummond de Andrade. Tudo se trasmuda. E a intolerância grassa de mãos dadas com a impaciência e com o stress. Grassa o desrespeito ao ser humano, que é tratado como um simples número de cartão de crédito. Grassa também o atendimento “0800” que é a forma mais desgraçada de se submeter um homem a um desatendimento. Mas essas circunstâncias, que a filosofia, a antropologia ou mesmo o marketing poderiam melhor explicar do que o Direito acaba por desaguar todos os dias nos Juizados, e cada dia mais...

Mundo Selvagem este em que tudo se transforma em cifras, números, códigos, senhas. Mundo que desconhece as pessoas pelo seu nome – direito inalienável do ser humano! Mundo Selvagem da aranha viúva negra, que mata seu parceiro no leito nupcial...

Nas relações “humanas” atuais o que menos importa é a pessoa. O casamento já não é mais “na saúde e na doença, na ventura e na desgraça”. Tudo se acaba na lua-de-mel. Os negócios jurídicos não vinculam as pessoas além da assinatura do papel. O fio de bigode, os vizinhos, os compadres, as visitas, o padrinho, tudo já é fora de moda... E a banalização do dano moral torna o homem cada vez menos senhor de si, e mais senhor das “subtilitates”, o que é um contra-senso.

O cineasta Roberto Bennini provou há poucos anos, ganhando inclusive o Oscar da Academia de Hollywood, que a vida é bela, mesmo vivida num campo de concentração nazista. A vida é bela porque tem altos e baixos, caminhos e descaminhos, sabores e dissabores. Mas querem transformar a beleza dessa biodiversidade numa floresta de eucaliptos, numa aquarela-pastel – aquarela sem cor; pastel sem gordura... Vida Light! Vida sem-graça de princesa mimada! Rodovia Castelo Branco, sem curvas e sem subidas; rodovia sem paisagem!

Não me parece que a questão aqui tratada seja jurídica, mas de sensibilidade poética no trato das coisas da vida. No baile dos poetas essas coisas não acontecem, com certeza; lá todo mundo se diverte, com decote ou sem decote.

No romance Berço de Ternura, estória passada no início do século passado, relata a romancista Terezinha Mendes Loiola: “Do vagão de primeira classe desciam os ricos e privilegiados e do carro de segunda classe desciam aqueles que não podiam pagar o luxo e o conforto de que os primeiros desfrutavam. OS passageiros da segunda classe sempre chegavam felizes, falando com entusiasmo da viagem, contando o que viram durante o trajeto, fazendo perguntas e respondendo a outras. Os passageiros da primeira classe desciam resmungando, reclamando do calor, frio, desconforto”.

Ninguém mais quer correr atrás da banda de música que toca lá na praça. Só dizem: - Chamem a polícia que esse barulho me incomoda! Ninguém quer mais saber do tecido translúcido da moça, que deixa transparecer de quando em quando, os seus adoráveis seios, fonte inesgotável de indormência dos poetas; agora a moça é barrada no baile. O primeiro sutiã, que ontem ninguém esquecia, agora todos dispensam... Ah, mundo diferente esse do dano moral e das sentenças...

Tenho que o simples aborrecimento não é suficientemente para gerar direito à indenização por danos morais. Ocorrências como as apuradas neste processo são fatos normais da vida em nosso país, como também o são os insultos decorrentes de ira passageira que se fazem aos árbitros nos estádios de futebol, aos políticos, aos servidores públicos, quando estes emitem pareceres desfavoráveis, ao desgosto dos filhos, quando os pais lhe negam complemento da mesada, à decepção do aluno, quando o professor não lhe esclarece a dúvida, ao aborrecimento causado pelas sentenças judiciais de improcedência...Neste sentido:


“Na tormentosa questão de saber o que configura o dano moral, cumpre ao juiz seguir a trilha da lógica e do razoável, em busca da sensibilidade ético-social normal. Deve tomar por paradigma o cidadão que se coloca a igual distância do homem frio, insensível e o homem de extrema sensibilidade. Nessa linha de princípio, só devem ser reputados como dano moral a dor, o vexame, sofrimento ou humilhação que fugindo, à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar, não bastando mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada. Destarte, estão fora da órbita do dano moral aquelas necessidades que não obstante desagradáveis, são necessárias ao regular exercício de certas atividades, como a revista de passageiros nos aeroportos, o exame das malas e bagagem na alfândega, ou a inspeção pessoal de empregados que trabalham em setores de valores” (2ª Cam. Cível do TJRJ. Ap. civ. 8.218/95, rel. Des. Sérgio Cavalieri Filho).


Está havendo enorme exagero, principalmente nos Juizados Especiais, nos pedidos de indenização por danos morais em decorrência de simples desacordos comerciais e alguns transtornos na solução desses problemas. Hoje em dia o fornecedor não pode cometer qualquer falha, seja humana seja de seus equipamentos. Caso contrário sofrerá incontinenti uma ação nos Juizados. E não foi esse o intuito do legislador ao tornar clara a possibilidade de reparação dos danos morais, nem ao criar os Juizados. Os exageros dever ser podados e mister que se faça neste caso específico.

Talvez, algum dia, possamos melhor compreender a profundidade de Santo Agostinho a respeito dos verdadeiros prazeres que deveriam seduzir o coração: “conversar e rir, prestar obséquios com amabilidade uns aos outros, ler em comum livros deleitosos, gracejar, honrar-se mutuamente, discordar de tempos a tempos, sem ódio, como cada um consigo mesmo, e, por meio desta discórdia raríssima, afirmar a contínua harmonia, ensinar ou aprender reciprocamente qualquer coisa, ter saudades dos ausentes e receber com alegria os recém-vindos. Estes e semelhantes sinais, procedendo do coração dos que se amam e dos que pagam amor com amor, manifestando-se no rosto, na língua, nos olhos, em mil gestos cheios de prazer, como se fossem acendalhas; inflamam-se os corações e de muitos destes se vem a formar um só”. (Confissões. Trad. J. Oliveira e A. Ambrósio de Pina. Ed. Nova Cultural, 2000).

Em face do exposto julgo improcedente o pedido.

Sem custas ou honorários no primeiro grau.

Sem assistência judiciária. A autora veio acompanhada de combativo advogado, frequenta boate, ao que parece charmosa e muito cara e a coluna social. Pobre não é. Pobre só tem cesta básica, forninho, SUS, bolsa família, bolsa escola, bolsa vazia...

 Publique-se. Registre-se. Intimem-se.



Divinópolis/MG, 18 de abril de 2011.




Carlos Roberto Loiola
Juiz de Direito



segunda-feira, 23 de maio de 2011

HIBERNAÇÃO!!! ... ATÉ BREVE (EU ESPERO)

Olá Pessoal,

Antes de mais nada quero agradecer as visitas, os comentários, meus 35 seguidores e principalmente as amizades que fiz através do BLOG (meu cantinho favorito). Obrigadãoooo.

Estarei entrando em estágio de "hibernação", ou seja, focarei todas as minhas energias, horas e disponibilidades para meus estudos jurídicos (concurso público federal - analista dos Tribunais Superiores). Os resultados dos últimos concursos que fiz têm demonstrado uma média em torno de 75% a 82% de acertos ... é um ótimo resultado para quem não estuda com exclusividade.  Está muito bom, bom mesmoooooooooo. Mas ficará melhor!

Diante disso resolvi largar tudo (tudo mesmo) e centralizar neste objetivo.

É um adeus ... com ar de até breve ou até daqui a pouco ... assim espero.


Estudar, estudar até que a "Posse" nos separe ou case (rsrsrsrs)


Abraços já cheios de saudades ...


Ah! também vou ver se consigo dar uma arrancada no livro preparatório para TRE que estou desenvolvendo ... só o tempo....