* Em tempo...
Conforme comentário da Mara, a decisão é da 2ª Vara de Família da capital PARAENSE (PARÁ)
e não PARANAENSE (PARANÁ), ou seja, não é de Curitiba mas sim de Belém!
Conforme comentário da Mara, a decisão é da 2ª Vara de Família da capital PARAENSE (PARÁ)
e não PARANAENSE (PARANÁ), ou seja, não é de Curitiba mas sim de Belém!
Tempos modernos estes!
Prova cabal de união estável feita pelo status do facebook
Temos que nos acostumar com estas mudanças e é para ontem.
É assim que agora a banda toca.
É bom ter cuidado e cautela
com o que publicam nas redes sociais.
com o que publicam nas redes sociais.
Liguem os alertas!
Como dizem os juristas:
"O direito não socorrem aqueles que dormem"
Roberta Carrilho
O juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho da 2ª Vara de Família da Comarca da capital paraense reconheceu na última sexta-feira (31/05/13) a união estável de um casal tomando como referência o status do Facebook assumido publicamente por ambos como “relacionamento sério”.
Uma jovem de 23 anos procurou a Justiça para requerer pensão alimentícia e a divisão de bens após o termino de um namoro de quase dois anos. Tomando como referência os perfis de ambos nas redes sociais o juiz percebeu que além de se declararem em “relacionamento sério” o ex-namorado da jovem postou inúmeras fotos dividindo a mesma cama que a jovem e postagens públicas onde ela era chamada de “minha mulher”.
A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas sem que seja necessária a celebração do casamento civil. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O juiz fixou pensão alimentícia de R$ 900,00 e a divisão do valor de um veículo Celta 2007 adquirido após o começo do relacionamento. O juiz Antonio Nicolau orienta aos jovens casais que só se declarem em relacionamento sério no caso de existir real desejo de constituição familiar.
Segundo ele “perfis e postagens em redes sociais podem ter o mesmo valor que uma certidão de casamento”.
Uma jovem de 23 anos procurou a Justiça para requerer pensão alimentícia e a divisão de bens após o termino de um namoro de quase dois anos. Tomando como referência os perfis de ambos nas redes sociais o juiz percebeu que além de se declararem em “relacionamento sério” o ex-namorado da jovem postou inúmeras fotos dividindo a mesma cama que a jovem e postagens públicas onde ela era chamada de “minha mulher”.
A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas sem que seja necessária a celebração do casamento civil. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O juiz fixou pensão alimentícia de R$ 900,00 e a divisão do valor de um veículo Celta 2007 adquirido após o começo do relacionamento. O juiz Antonio Nicolau orienta aos jovens casais que só se declarem em relacionamento sério no caso de existir real desejo de constituição familiar.
Segundo ele “perfis e postagens em redes sociais podem ter o mesmo valor que uma certidão de casamento”.
A decisão é da 2ª Vara de Família da capital PARAENSE (PARÁ) e não PARANAENSE (PARANÁ), ou seja, não é de Curitiba mas sim de Belém!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirOlá Mara como vai?
ExcluirSeja Bem-Vinda Sempre!!
Muitíssimo Obrigada pela correção ou dica.
Irei alterar o texto com as informações corretas.
Abraços,
Essa notícia é falsa!
ResponderExcluirO autor dela ja se retratou, porém, como todos só copiam e colam ela permanece circulando...