quarta-feira, 20 de junho de 2012

DIREITO A IMAGEM - Vanessa


A importância sobre Direito de Imagem... 
e alguns cuidados que todo blogueiro deve ter!

Da mesma forma que comete plágio aquele que copia um texto de um outro blog ou site e o publica em seu blog, encontrar uma foto ou imagem pela internet e usa-la para ilustrar um post também pode ser considerado roubo de propriedade intelectual.

Imagem de domínio público.
Disponível em www.wpclipart.com

É fundamental compreender que nem todas as imagens encontradas na internet são automaticamente de domínio público.


Nem todas as imagens estão livres para uso sem o consentimento do autor.
O fato de estarem "disponíveis" muitas vezes acaba sendo confundidas como de domínio público.

É sempre bom citar o autor da imagem e, quando não souber, informe o local que ela foi encontrada e deixe claro que a foto não é de sua autoria e que você desconhece o autor da mesma.


Portanto, antes de utilizar imagens que você encontra na web, é importante verificar se ela possui uma licença ou não.





O Direito de Imagens fotográficas:


O Capitulo IV da Lei 9610/98, em seu artigo 79 fala especificamente sobre a Utilização da Obra Fotográfica:

Art. 79 - O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.
§ 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.

Este dispositivo reporta-se à utilização da obra fotográfica. O fotógrafo
tem o direito de reproduzir a sua obra e de comercializá-la, cabendo-lhe, com
exclusividade, além desses direitos patrimoniais, também os morais.


Se a fotografia for utilizada por terceiro, é seu direito que seja identificado,
por isso seu nome deve ser citado de forma legível.


Qualquer alteração do original, seja por montagem ou por outro meio,somente admitirá reprodução da imagem se houver prévia autorização do autor(fotógrafo).
Isto significa que um fotógrafo tem todos os direitos sobre suas fotos.


É muito comum vermos imagens fotográficas publicadas em álbuns do Flickr.


Caso você utilize alguma imagem fotográfica, observe se ela possui licença, e não esqueça de mencionar o autor da foto, que neste caso, pode ser a pessoa que fotografou.





O Direito à Imagem + ofensa moral:


O direito à própria imagem é um direito personalíssimo, e está protegido por nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º inciso X, que assegura inviolabilidade à nossa honra e imagem, e prevê o direito de indenização em casos de violação.


Cabe salientar que neste caso, quando nos referimos à "imagem" diz respeito não só a imagem física, mas também os elementos que compõem a imagem do indivíduo perante a sociedade, tais como o caráter e reputação.

Podemos explorar nossa própria imagem da maneira que bem entendermos, com bom senso é claro, mas para que terceiros possam divulga-la ou explora-la, seja qual for a finalidade, deve haver expresso consentimento da pessoa cuja imagem se pretenda explorar, por meio de um contrato de licença de uso, respeitando-se os limites envolvidos na autorização de uso da imagem.

Esta característica fundamental do direito à imagem implica em uma série de consequências no mundo jurídico, pois quando é utilizada a imagem alheia sem o consentimento do interessado, ou quando se ultrapassa os limites do que foi autorizado, ocorre uma violação ao direito à imagem.

Antes de mais nada, é bom saber que, não vou me aprofundar muito neste tema, até porque é um tema bastante extenso no ramo do Direito, e nosso foco principal aqui é apenas esclarecer alguns pontos importantes no tocante às imagens utilizadas em blogs. Mas se você quiser saber ou entender um pouco mais sobre o Direito à Imagem relacionados a direitos de ordem personalíssima, eu recomendo que leia o artigo publicado por Regina Ferretto em Jus Navigandi

Cabe ressaltar, não obstante que, como todo direito, o direito à própria imagem possui limitações em face da predominância do interesse público sobre o privado, em alguns casos.

Atualmente tem crescido o uso de imagens não autorizadas, especialmente em ambientes como blogs e YouTube.

Estes cuidados devem ser observados, principalmente por blogs de humor, pois a maioria acaba publicando e divulgando imagens de terceiros, que consideram "engraçadas", e muitas vezes acabam por ferir a imagem moral e física de outras pessoas, expondo-as a situações constrangedoras.


Quando alguém é envolvido em uma situação de ridicularização de sua imagem e honra na internet, o dano acaba se tornando maior, visto que a exposição é global, pois quando publicado na Internet pode ser visto e acessado por qualquer pessoa em qualquer lugar.


Por esta razão, na ocorrência de crimes, há aumento de pena,tendo em vista a dificuldade de se retirar totalmente o conteúdo da web.


O blogueiro deve ter em mente que no ambiente eletrônico a produção da prova é muito mais eficaz, pois fica tudo por escrito e exposto na rede.


Mesmo que o ofensor seja anônimo tem como se descobrir a autoria através do prestador de serviço ou provedor do ambiente em que o conteúdo foi publicado.

Se você foi vitima de crimes virtuais, recomendo a leitura do artigo publicado pelo Emerson Wendt: 
Crimes Virtuais: como proceder? – Blog do Emerson Wendt

Dicas importantes:

1. Evite usar imagens encontradas no google.


Muitas vezes a imagem publicada, não pertence ao dono daquele blog ou site que a publicou. Pode ocorrer que a pessoa simplesmente a tenha publicado sem observar a autoria da imagem e se você (re)publica-la em seu blog, poderá incorrer no mesmo erro,infringindo os direitos autorais de outrem.

2. Procure sempre atribuir os créditos de autoria da imagem, incluindo um link para o site do autor. Se você não tiver certeza que se trata do autor da imagem, inclua um link informando o local que você encontrou aquela imagem.

3. Verifique se há licença e se tiver, siga todos os termos descritos nela.

4. Não faça HotLink. 

Não use uma imagem original no seu blog, copiando o endereço da imagem e colando diretamente na sua postagem.

5. De preferência, procure usar imagens de domínio público, assim você evita eventuais problemas.


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