Outra sentença axiológica (sentença de valor)
do DR. CARLOS ROBERTO LOIOLA do Juizado
Especial da Comarca de Divinópolis/MG.
do DR. CARLOS ROBERTO LOIOLA do Juizado
Especial da Comarca de Divinópolis/MG.
Este Homem, este Juiz, este cidadão usa humor
inteligência, eficiência jurídica e justeza
em suas fundamentações inusitadas,
e melhor, com simplicidade.
inteligência, eficiência jurídica e justeza
em suas fundamentações inusitadas,
e melhor, com simplicidade.
Retrata a vida como ela é ... sem essa falácia
desnecessária e emproada dos magistrados que
não se sentem homens e sim deuses supremos e
inatingíveis! Que é um saco!
desnecessária e emproada dos magistrados que
não se sentem homens e sim deuses supremos e
inatingíveis! Que é um saco!
Êita Doutor Loiola! Sou sua fã mesmo!! Adoro
suas sentenças de palavriado simples, que busca a
solução dos conflitos da melhor maneira e com
muita sabedoria de vida.
suas sentenças de palavriado simples, que busca a
solução dos conflitos da melhor maneira e com
muita sabedoria de vida.
Roberta Carrilho
JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU –
COMARCA DE DIVINÓPOLIS/MG
COMARCA DE DIVINÓPOLIS/MG
3º JUIZ DA UNIDADE JURISDICIONAL
DO JUIZADO ESPECIAL
DO JUIZADO ESPECIAL
Processo: 0123815-24.2011.9.13.0223
Parte autora: Maria José de Castro
Parte ré: Evanildes Pinto Silvestre
EMENTA: Briga de mulher por causa de homem. Invasão de domicílio. Surra com muitas escoriações, unhadas, socos, puxões de cabelo e ameaças posteriores. Fato provado nos mínimos detalhezinhos sórdidos. Agressora que mesmo na presença dos policiais, após o quirpropró, disse que ainda não terminou o serviço e que vai continuar a agredir a vítima, se ela tentar roubar seu namorado. Sujeito do desejo ardente das duas mulheres que afirma em juízo ser solteiro, amante das duas, mas que não pretende compromisso sério com nenhuma delas e que saiu de fininho, quando a baixaria começou, pois não queria rolo para o seu lado. Tempos modernos. Indenização por danos morais devida. Recomendação que se faz ao agente disputado, em razão do aspecto pedagógico das sentenças. Pedido julgado procedente.
CONCLUSÃO: 15.03.12
SENTENÇA
A Maria José de Castro procurou a Justiça para reclamar da Evanildes Pinto Silvestre. Disse ter levado uma surra da requerida, com puxão de cabelo e unhada e tudo o mais que a gente imagina de briga de mulher briguenta, dentro de sua própria casa, invadida por ela só porque ela estava com o Nilson no bem bom, fato que desagradou a agressora. Quer seus 'danos morais' e não tem conversa de conciliação não. Chega de perda de tempo.
A Evanildes, esperta, veio acompanhada de advogada porque percebeu que a coisa não está boa para ela não. E a Doutora advogada já despejou logo uma preliminar de inépcia da inicial e citou muita doutrina e jurisprudência para demonstrar que no mérito a autora não tem razão, porque houve agressões recíprocas e veio até citando ensinamentos de Ada Pelegrini Grinover e Maria Helena Diniz e Clayton Reis e Carlos Alberto Bittar e Yssef Said Cahali e S. J. de Assis Neto e de um outro tantão de Desembargadores mineiros e gaúchos. Gente graúda de sapiência que costuma escrever tratados de dano moral, de três ou quatro volumes de mil páginas cada um, ensinando a gente como resolver esses problemas de mulheres briguentas, de puxões de cabelo, de unhadas, etc. A defesa mesma é verdadeira compilação de enciclopédia brasileira do dano moral . E fez pedido contraposto, porque triângulo amoroso gera descontentamento, desgraça e amargura...O lado de lá do triângulo é que deve suportar esses ônus.
Na AIJ sobrou espinho pontiagudo e venenoso prá tudo que é lado menos pro lado do Nilson, que veio sorridente, feliz da vida, senhor das moças lá do Halim Souki. Os olhos das duas se encheram de alegria e esfuziante contetnamento com a chegada dele na sala. Dava gosto de ver os olhos delas duas. Ninguém nem queria ouvir o magistrado, que só queria trazer um pouco de paz na vida das moças. Todo mundo só esperando acabar os depoimentos para ouvir a sentença.
Então, passo a julgar o causo da disputa pelo Nilson, que foi mesmo na unhada.
Inépcia da inicial eu não vi não, muita data vênia da doutora advogada da Evanildes Pinto Silvestre. A Maria José disse para o atermador da justiça o que aconteceu e pediu o que achou que é de direito dela. Tudo muito bem explicadinho, nos seus mínimos detalhes... Dizer que a "exordial não é clara" só porque não especificou com vocábulos técnicos a descrição das agressões, não tipificou unhada como lesão ou vias de fato, ah isso é exigir o que a Lei não exige dos atermadores, tão caprichosos no seu mister. Exigir que uma pessoa explique o nome do vocábulo técnico que se dá quando uma pessoa entra na casa da outra, sem ser convidado e para acabar com a festa, o nome técnico que se dá para o puxão de cabelo, a unhada, o soco na cara e o porquê que tudo isso causa sentimento de humilhação, constrangimento e transtorno é o mesmo que pedir que uma pessoa explique porque o fogo queima, a luz ilumina, a chuva molha. Cientista físico até sabe, mas a gente que vem na justiça sem ser cientista não precisa de saber. E isso não é inépcia. Afinal, pra quê tanto enciclopedismo inútil aos processos dos Juizados?
Afasto a preliminar insólita, como insólita são as brigas de mulheres por causa de homem.
No mérito, o pedido merece prosperar, porque baixaria como se viu não pode ficar sem danos morais.
É que no dia dos fatos o Nilson estava lá na casa da Maria José, "arrumando uma bóia" (sic), quando a Evanildes ligou para ele, mas ele, nem prá dizer que estava numa pescaria com os amigos! Foi logo entregando que estava com a rival. Êta sujeito despreocupado! Também, tão disputado que é pelas duas moças, quem nem se alembrou de contar uma mentirinha dessas que a gente sabe que os outros contam nessas horas só prá enganar as namoradas. Talvez porque hoje isso nem mais seja preciso, como era no meu tempo de pescarias. Novas Leis de mercado. Foi logo dizendo na bucha, na cara limpa mesmo, como fez na audiência, que estava lá com a Maria José, mas só "arrumando uma bóia dela". E a Evanildes não gostou da história e foi lá tirar satisfação com a ladrona de namorado, pois isso não é coisa que se faça. E foi logo abrindo o portão da casa da ladrona de namorado, puxando seu cabelo, dando unhada e soco e sei lá mais o quê. O Nilson disse na audiência que só viu as duas se atracando e rolando pelo chão do terreiro, mas ele mesmo saiu de fininho, pois não queria se meter em encrenca não. Briga de mulher é melhor não meter a colher! Disse pra polícia e pro Juiz que é solteiro, se relaciona com as duas, mas que não quer compromisso com nenhum delas, isso ele não quer não.
Na hora das perguntas para tirar o compromisso do Nilson foi um Deus nos acuda. Eu tinha de perguntar pra ele se ele tinha "amizade íntima" com alguma das partes do processo. Tá na lei que o juiz deve de fazer essa pergunta, então eu fiz. E ele logo respondeu que namora com a Evanildes Pinto Silvestre, mas que a Maria José ele só tem um... A Maria José logo gritou lá da sua cadeira: Vai negar ...? E antes mesmo que ela completasse a frase, aí não deu jeito, aí eu tive que intervir, lembrar que não era 'programa do ratinho'. Dei duro na Maria José de Castro, que era para ela respeitar. E a Evanildes riu...
Aí o Nilson se sentiu mesmo o rei da cocada, mais desejado que bombom brigadeiro em festa de criança. "-Seu juiz, eu sou solteiro, gosto das duas, tenho um caso com as duas, namoro a Evanildes, mas não quero compromisso com nenhuma delas não senhor". Estava tão soltinho na audiência, com a disputa das duas, que só faltou perguntar: " tô certo ou errado?"
Depois que o Nilson saiu da sala de audiência não vi mais alegria alguma nos olhos das duas em disputa. A Maria José ainda resmungando da surra que levou ainda chamou a rival de "esse trem". Aí foi preciso novamente intervenção enérgica deste juiz, pois "esse trem", dito assim, se referindo a uma pessoa, no caso a Evanildes, isso é xingamento, pode dar dano moral também, e isso não pode ocorrer na audiência. Dei outra dura nela. Disse que ela não pode xingar os outros na sala de audiências. Ela pediu desculpas. Mas só por causa disso eu resolvi abaixar um pouco o valor da condenação. Ela ia ganhar R$ 4.000,00, de dano moral. Mas porque chamou a Evanildes de "esse trem" eu vou abaixar o valor para R$ 3.000,00.
A outra testemunha trazida pela autora, a Christina, essa também relatou ter visto a requerida invadindo a casa da Maria José e lhe dando uma gravata, pelas costas e que depois do entrevero, dos socos e unhadas e puxões de cabelo a autora ficou mesmo com muitos hematomas.
E não foi só isso que foi provado. Também ficou provado que depois de tudo isso a requerida ainda disse para os policiais que não havia terminado o serviço, que ainda acertaria suas contas com a Maria José. Mas o Nilson não tem nada com isso. Ele deixou claro que não se mete nessas coisas das duas.
Conquanto a parte criminal do causo já tenha sido objeto de transação penal, segundo a culta advogada da Evanildes, podemos tipificar a conduta da requerida em pelo menos três dispositivos do Código Penal, sem medo de errar: invasão de domicílio, ameaça e lesões corporais leves. Tudo isso bem de fato, porque isso não é verdade não. Vias de fato não dói. É o empurrãozinho, a cusparada, o trequetê. Mas puxão de cabelo e unhada dói muito. Unhada, Deus me livre; dói demais da conta...
Diz o art. 333, do CPC, que ao autor incumbe a prova do fato constitutivo do seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autor.
A invasão de domicílio, as agressões e a ameaça posterior foram provadas.
Para mim, só a invasão de domicílio já bastaria para fundamentar a condenação, pois a inviolabilidade do domicílio é direito fundamental previsto no inciso XI do art. 5º da Constituição Federal, e somente pode ser violada com o consentimento do morador, "salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Mas, além dela, ainda restaram as agressões e a ameaça, e todas devem ser objeto de valoração negativa da conduta da Evanildes. Veja-se a propósito o que dizem os doutores nesse assunto de brigas, xingamentos, ameaças, baixarias e agressões:
Com relação ao valor pleiteado a título de danos morais, fixo condenação em R$ 3.000.00. Ía fixar em R$ 4.000,00, mas como a Maria José desrespeitou a Evanildes, chamando-a de "esse trem", durante a AIJ, acho que ela também deve de ser punida por esse fato. E ela também não é santa não, deve de ter retrucado as agressões. Mas a culpa maior foi da Evanildes, que foi lá na casa dela tirar satisfação. Assim, a condenação é de R$ 3.000.00.
Quanto ao Nilson, considerando o aspecto pedagógico das sentenças judiciais, caso ele tome conhecimento da sentença, recomendo que ele tome juízo. Quanto tiver na casa de uma e a outra ligar para ele, ao invés de falar a verdade, recomendo que ele diga que está na pecaria com os amigos. Evita briga, litígio, quipropró e não tem importância nenhuma. Isso não é crime. Pode passar depois lá no "Traíras" e comprar uns lambarizinhos congelados, daqueles de rabinhos vermelhos, e depois no ABC, comprar umas latinhas de Skol e levar para a outra. Ela vai acreditar que ele estava mesmo na pescaria. Trouxe até peixe. Além disso, ainda sobraram algumas latinhas de cerveja da pescaria... E não queira sair de fininho da próxima vez, se tudo der em fuzuê ou muvuca. Isto é feio, muito feio. Fica esperto: da próxima vez que você fizer isso você poderá ser condenado por danos morais. Qualquer advogado vai achar alguma jurisprudência nesse sentido, isso vai. Tem jurisprudência prá tudo! Isso não se faz, não senhor. Ao invés de sair de fininho, como se nada tivesse acontecendo, vê se bota ordem no banzé das moças.
Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial e condeno Evanildes Pinto Silvestre a pagar a Maria José de Castro a quantia de R$ 3.000.00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, valor este que deverá ser devidamente corrigido pelos índices oficiais adotados pelo Poder Judiciário, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da publicação desta sentença.
Fica a sucumbente advertida e intimidada de que deverá pagar a quantia fixada nesta sentença, com as correções e juros devidos, no prazo de 15 dias, pena de ser acrescentado ao valor do débito o percentual de 10% com a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J, do CPC, com a redação que lhe deu a Lei 11.232/05, c/c art. 42 e 43, da Lei 9.099/95.
Defiro a assistência judiciária para ambas as partes. Elas são pobres mesmo, em todos os aspectos. E ainda têm que brigar até por homem.
Coitadas. E, além disso, na semana passada foi dia internacional da mulher. Elas merecem pelo menos esse tipo de assistência.
Sem custas e honorários em 1º grau de jurisdição.
Publique-se; registre-se; intimem-se.
Divinópolis/MG, 16 de março de 2012.
P.S.: Desabafo íntimo ...
Não há lugar no meu coração para hipocrisia.
Pode até ser que eles fiquem impunes
nas justiça dos homens, que é falha,
mas na Justiça DEUS não ficarão!!!!
Obrigada! Dr. Carlos Roberto Loiola o senhor me devolveu
um pouco de alegria ao saber que ainda existem
bons juízes como o senhor.
Ai que alívio poder vomitar tudo que me
entristecia aqui dentro para fora!
Roberta Carrilho
Então, passo a julgar o causo da disputa pelo Nilson, que foi mesmo na unhada.
Inépcia da inicial eu não vi não, muita data vênia da doutora advogada da Evanildes Pinto Silvestre. A Maria José disse para o atermador da justiça o que aconteceu e pediu o que achou que é de direito dela. Tudo muito bem explicadinho, nos seus mínimos detalhes... Dizer que a "exordial não é clara" só porque não especificou com vocábulos técnicos a descrição das agressões, não tipificou unhada como lesão ou vias de fato, ah isso é exigir o que a Lei não exige dos atermadores, tão caprichosos no seu mister. Exigir que uma pessoa explique o nome do vocábulo técnico que se dá quando uma pessoa entra na casa da outra, sem ser convidado e para acabar com a festa, o nome técnico que se dá para o puxão de cabelo, a unhada, o soco na cara e o porquê que tudo isso causa sentimento de humilhação, constrangimento e transtorno é o mesmo que pedir que uma pessoa explique porque o fogo queima, a luz ilumina, a chuva molha. Cientista físico até sabe, mas a gente que vem na justiça sem ser cientista não precisa de saber. E isso não é inépcia. Afinal, pra quê tanto enciclopedismo inútil aos processos dos Juizados?
Afasto a preliminar insólita, como insólita são as brigas de mulheres por causa de homem.
No mérito, o pedido merece prosperar, porque baixaria como se viu não pode ficar sem danos morais.
É que no dia dos fatos o Nilson estava lá na casa da Maria José, "arrumando uma bóia" (sic), quando a Evanildes ligou para ele, mas ele, nem prá dizer que estava numa pescaria com os amigos! Foi logo entregando que estava com a rival. Êta sujeito despreocupado! Também, tão disputado que é pelas duas moças, quem nem se alembrou de contar uma mentirinha dessas que a gente sabe que os outros contam nessas horas só prá enganar as namoradas. Talvez porque hoje isso nem mais seja preciso, como era no meu tempo de pescarias. Novas Leis de mercado. Foi logo dizendo na bucha, na cara limpa mesmo, como fez na audiência, que estava lá com a Maria José, mas só "arrumando uma bóia dela". E a Evanildes não gostou da história e foi lá tirar satisfação com a ladrona de namorado, pois isso não é coisa que se faça. E foi logo abrindo o portão da casa da ladrona de namorado, puxando seu cabelo, dando unhada e soco e sei lá mais o quê. O Nilson disse na audiência que só viu as duas se atracando e rolando pelo chão do terreiro, mas ele mesmo saiu de fininho, pois não queria se meter em encrenca não. Briga de mulher é melhor não meter a colher! Disse pra polícia e pro Juiz que é solteiro, se relaciona com as duas, mas que não quer compromisso com nenhum delas, isso ele não quer não.
Na hora das perguntas para tirar o compromisso do Nilson foi um Deus nos acuda. Eu tinha de perguntar pra ele se ele tinha "amizade íntima" com alguma das partes do processo. Tá na lei que o juiz deve de fazer essa pergunta, então eu fiz. E ele logo respondeu que namora com a Evanildes Pinto Silvestre, mas que a Maria José ele só tem um... A Maria José logo gritou lá da sua cadeira: Vai negar ...? E antes mesmo que ela completasse a frase, aí não deu jeito, aí eu tive que intervir, lembrar que não era 'programa do ratinho'. Dei duro na Maria José de Castro, que era para ela respeitar. E a Evanildes riu...
Aí o Nilson se sentiu mesmo o rei da cocada, mais desejado que bombom brigadeiro em festa de criança. "-Seu juiz, eu sou solteiro, gosto das duas, tenho um caso com as duas, namoro a Evanildes, mas não quero compromisso com nenhuma delas não senhor". Estava tão soltinho na audiência, com a disputa das duas, que só faltou perguntar: " tô certo ou errado?"
Depois que o Nilson saiu da sala de audiência não vi mais alegria alguma nos olhos das duas em disputa. A Maria José ainda resmungando da surra que levou ainda chamou a rival de "esse trem". Aí foi preciso novamente intervenção enérgica deste juiz, pois "esse trem", dito assim, se referindo a uma pessoa, no caso a Evanildes, isso é xingamento, pode dar dano moral também, e isso não pode ocorrer na audiência. Dei outra dura nela. Disse que ela não pode xingar os outros na sala de audiências. Ela pediu desculpas. Mas só por causa disso eu resolvi abaixar um pouco o valor da condenação. Ela ia ganhar R$ 4.000,00, de dano moral. Mas porque chamou a Evanildes de "esse trem" eu vou abaixar o valor para R$ 3.000,00.
A outra testemunha trazida pela autora, a Christina, essa também relatou ter visto a requerida invadindo a casa da Maria José e lhe dando uma gravata, pelas costas e que depois do entrevero, dos socos e unhadas e puxões de cabelo a autora ficou mesmo com muitos hematomas.
E não foi só isso que foi provado. Também ficou provado que depois de tudo isso a requerida ainda disse para os policiais que não havia terminado o serviço, que ainda acertaria suas contas com a Maria José. Mas o Nilson não tem nada com isso. Ele deixou claro que não se mete nessas coisas das duas.
Conquanto a parte criminal do causo já tenha sido objeto de transação penal, segundo a culta advogada da Evanildes, podemos tipificar a conduta da requerida em pelo menos três dispositivos do Código Penal, sem medo de errar: invasão de domicílio, ameaça e lesões corporais leves. Tudo isso bem de fato, porque isso não é verdade não. Vias de fato não dói. É o empurrãozinho, a cusparada, o trequetê. Mas puxão de cabelo e unhada dói muito. Unhada, Deus me livre; dói demais da conta...
Diz o art. 333, do CPC, que ao autor incumbe a prova do fato constitutivo do seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autor.
A invasão de domicílio, as agressões e a ameaça posterior foram provadas.
Para mim, só a invasão de domicílio já bastaria para fundamentar a condenação, pois a inviolabilidade do domicílio é direito fundamental previsto no inciso XI do art. 5º da Constituição Federal, e somente pode ser violada com o consentimento do morador, "salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Mas, além dela, ainda restaram as agressões e a ameaça, e todas devem ser objeto de valoração negativa da conduta da Evanildes. Veja-se a propósito o que dizem os doutores nesse assunto de brigas, xingamentos, ameaças, baixarias e agressões:
"INDENIZAÇÃO - AGRESSÃO FÍSICA DEMONSTRADA - DANOS MORAIS - LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA - DEVER DE RESSARCIR - ""QUANTUM"". É devida a indenização por danos morais quando caracterizado o abalo físico e psíquico do ofendido, oriundo de agressão física de seu opositor político, se não restou comprovada a legítima defesa, mormente tendo em vista o caráter disciplinar da sanção. Embora a avaliação dos danos morais para fins indenizatórios seja das tarefas mais difíceis impostas ao magistrado, é imperioso que se observe, em cada culpa presente na espécie, bem omo os prejuízos morais sofridos pela vítima, que deverá ser compensada pelo constrangimento e dor que indevidamente lhe foram impostos, evitando-se, entretanto, que o ressarcimento se transforme numa fonte de enriquecimento ilícito ou, ainda, que seja insuficiente a reparar o mal causado pela ofensa". (TJMG. Proc. 1.0549.05.001872-6/001(1). Relator Des.(a) OTÁVIO PORTES. Pub: 11/10/2007).
"APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - OFENSAS VERBAIS E AMEAÇA - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CARACTERIZAÇÃO - REPARAÇÃO DEVIDA - A prática de ofensas verbais e ameaça caracterizam lesão à honra e imagem subjetiva do ofendido, restando configurado o dano moral passível de indenização. - Ao magistrado de primeiro grau, em razão da proximidade das partes e da colheita da prova, deve ser conferido maior grau de confiança quanto à fixação do valor indenizatório por danos morais. - Deve ser imposto valor indenizatório um pouco mais elevado como forma de reparar dano moral causado por ofensas verbais e ameaças que se aproximam à discriminação e ao racismo, como forma de repelir tais condutas lesivas, as quais não podem ser admitidas numa sociedade cujos valores democráticos buscam a inclusão social de todos sem qualquer distinção. V. V. P." (TJMG. 0312990-89.2010.8.13.0024. Relatora: Des(a) MÁRCIA DE PAOLI BALBINO. Pub: 30/08/2011).
Com relação ao valor pleiteado a título de danos morais, fixo condenação em R$ 3.000.00. Ía fixar em R$ 4.000,00, mas como a Maria José desrespeitou a Evanildes, chamando-a de "esse trem", durante a AIJ, acho que ela também deve de ser punida por esse fato. E ela também não é santa não, deve de ter retrucado as agressões. Mas a culpa maior foi da Evanildes, que foi lá na casa dela tirar satisfação. Assim, a condenação é de R$ 3.000.00.
Quanto ao Nilson, considerando o aspecto pedagógico das sentenças judiciais, caso ele tome conhecimento da sentença, recomendo que ele tome juízo. Quanto tiver na casa de uma e a outra ligar para ele, ao invés de falar a verdade, recomendo que ele diga que está na pecaria com os amigos. Evita briga, litígio, quipropró e não tem importância nenhuma. Isso não é crime. Pode passar depois lá no "Traíras" e comprar uns lambarizinhos congelados, daqueles de rabinhos vermelhos, e depois no ABC, comprar umas latinhas de Skol e levar para a outra. Ela vai acreditar que ele estava mesmo na pescaria. Trouxe até peixe. Além disso, ainda sobraram algumas latinhas de cerveja da pescaria... E não queira sair de fininho da próxima vez, se tudo der em fuzuê ou muvuca. Isto é feio, muito feio. Fica esperto: da próxima vez que você fizer isso você poderá ser condenado por danos morais. Qualquer advogado vai achar alguma jurisprudência nesse sentido, isso vai. Tem jurisprudência prá tudo! Isso não se faz, não senhor. Ao invés de sair de fininho, como se nada tivesse acontecendo, vê se bota ordem no banzé das moças.
Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial e condeno Evanildes Pinto Silvestre a pagar a Maria José de Castro a quantia de R$ 3.000.00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, valor este que deverá ser devidamente corrigido pelos índices oficiais adotados pelo Poder Judiciário, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da publicação desta sentença.
Fica a sucumbente advertida e intimidada de que deverá pagar a quantia fixada nesta sentença, com as correções e juros devidos, no prazo de 15 dias, pena de ser acrescentado ao valor do débito o percentual de 10% com a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J, do CPC, com a redação que lhe deu a Lei 11.232/05, c/c art. 42 e 43, da Lei 9.099/95.
Defiro a assistência judiciária para ambas as partes. Elas são pobres mesmo, em todos os aspectos. E ainda têm que brigar até por homem.
Coitadas. E, além disso, na semana passada foi dia internacional da mulher. Elas merecem pelo menos esse tipo de assistência.
Sem custas e honorários em 1º grau de jurisdição.
Publique-se; registre-se; intimem-se.
Divinópolis/MG, 16 de março de 2012.
Carlos Roberto Loiola
Juiz de Direito
VEJA TAMBÉM: SENTENÇA AXIOLÓGICA I
http://robertacarrilho-div.blogspot.com.br/2011/05/sentenca-axiologica.html
JUIZ-CORAGEM DO TJ/SC
http://robertacarrilho-div.blogspot.com.br/2013/05/juiz-coragem-dr-fernando-cordioli.html
PROMOTOR-POETA DO TJ/PR
http://robertacarrilho-div.blogspot.com.br/2011/11/poeta-do-forum-rubens-luiz-satori.html
AGRADECIMENTO AO PROMOTOR-POETA DO TJ/PR
http://robertacarrilho-div.blogspot.com.br/2012/01/agradecimento-do-promotor-rubens-luiz.html
JUIZ-CORAGEM DO TJ/SC
http://robertacarrilho-div.blogspot.com.br/2013/05/juiz-coragem-dr-fernando-cordioli.html
PROMOTOR-POETA DO TJ/PR
http://robertacarrilho-div.blogspot.com.br/2011/11/poeta-do-forum-rubens-luiz-satori.html
AGRADECIMENTO AO PROMOTOR-POETA DO TJ/PR
http://robertacarrilho-div.blogspot.com.br/2012/01/agradecimento-do-promotor-rubens-luiz.html
Outra coisa...
Qualquer dia destes, eu apareço no Juizado Especial de Divinópolis só para ter a satisfação em assistir uma destas audiência fantásticas.
P.S.: Desabafo íntimo ...
Só o senhor mesmo para me fazer voltar
para uma sala de audiência.
para uma sala de audiência.
Sabe por quê?
Porque o direito perdeu sentido
a muitos anos para mim.
Infelizmente! :(
a muitos anos para mim.
Infelizmente! :(
Farei outra graduação em arquitetura.
Quero ficar longe do contato pessoal com este mundo
nojento, comprado e injusto que é o judiciário'.
Quero ficar longe do contato pessoal com este mundo
nojento, comprado e injusto que é o judiciário'.
Não há lugar no meu coração para hipocrisia.
Hoje, porém, lendo suas sentenças, nasce em mim uma
pontinha de vontade em voltar a sala de audiência;
ler um artigo jurídico e talvez voltar acreditar no Judiciário
ou na Justiça. (???).
Quem sabe?
pontinha de vontade em voltar a sala de audiência;
ler um artigo jurídico e talvez voltar acreditar no Judiciário
ou na Justiça. (???).
Quem sabe?
Para minha infelicidade atravessou no meu caminho uma
juíza f @#$$%@#% da P@#$@#%@ta
que acabou com todos meus sonhos,
projetos que acalentei durante muitos anos no coração,.
Sonhos em me formar e ser uma operadora
do direito-advogada, uma juíza estadual ou quisá uma
procuradora federal da AGU.
Vários sonhos! Acabou tudo! Maldita juíza!
juíza f @#$$%@#% da P@#$@#%@ta
que acabou com todos meus sonhos,
projetos que acalentei durante muitos anos no coração,.
Sonhos em me formar e ser uma operadora
do direito-advogada, uma juíza estadual ou quisá uma
procuradora federal da AGU.
Vários sonhos! Acabou tudo! Maldita juíza!
Essa juíza me tirou tudo. Tudo mesmo!
Os cinco anos de faculdade foram para o ralo.
Quanto inocência em acreditar que a lei é pra todos...
Que 'todos' os juízes e juízas eram mulheres e homens
honrados, probos, estudiosos e imparciais.
Santa inocência ou ignorância !
Quanto inocência em acreditar que a lei é pra todos...
Que 'todos' os juízes e juízas eram mulheres e homens
honrados, probos, estudiosos e imparciais.
Santa inocência ou ignorância !
Só não rasquei o meu diploma de Direito porquê sei o valor
dos cinco anos de investimento em tempo, dinheiro e
sacrifício que fiz para me graduar em Direito.
dos cinco anos de investimento em tempo, dinheiro e
sacrifício que fiz para me graduar em Direito.
Todos esses sonhos de advogar, etc acabaram depois que
eu vi que a letra da lei é usada com rigor para aquele que
não tem sobrenome e amizade com a alta classe dos
desembargadores, juízes sem escrúpulos ou até mesmo
aqueles ou aquelas juízas que usam o prestígio de pai ex-juiz
para mexer os pauzinhos para poupar a filhinha de responder
administrativamente nos Tribunais superiores.
Que nojo!
eu vi que a letra da lei é usada com rigor para aquele que
não tem sobrenome e amizade com a alta classe dos
desembargadores, juízes sem escrúpulos ou até mesmo
aqueles ou aquelas juízas que usam o prestígio de pai ex-juiz
para mexer os pauzinhos para poupar a filhinha de responder
administrativamente nos Tribunais superiores.
Que nojo!
Que o rico e bem assessorado por um advogado tem o seu
suposto direito analisado sob os aspectos que convém a ele
ou das amizades deles com alguns magistrados, ou seja,
a lei é relativa ou conveniente conforme
se convém ou deseja.
suposto direito analisado sob os aspectos que convém a ele
ou das amizades deles com alguns magistrados, ou seja,
a lei é relativa ou conveniente conforme
se convém ou deseja.
Que o livre convencimento da magistrada, no meu caso,
ficou acima da lei, de mim, dos sentimentos meus e da
minha filha, do bom senso, numa fundamentação
esdrúxula e sem verdade, etc.
A realidade me mostrou que estava iludida, enganada
com este mundo imundo e podre da justiça
ou de alguns representantes do Estado-juiz;
cheio de sentimentos menores, vinganças,
abuso de poder e impunidades.
ficou acima da lei, de mim, dos sentimentos meus e da
minha filha, do bom senso, numa fundamentação
esdrúxula e sem verdade, etc.
A realidade me mostrou que estava iludida, enganada
com este mundo imundo e podre da justiça
ou de alguns representantes do Estado-juiz;
cheio de sentimentos menores, vinganças,
abuso de poder e impunidades.
Esta realidade que não nos ensinaram
nos bancos da faculdade.
nos bancos da faculdade.
Tudo perdeu o sentido para mim.
Não confio nessa raça maldita
que são esses magistrados que pensam que são intocáveis...
Não confio nessa raça maldita
que são esses magistrados que pensam que são intocáveis...
Pode até ser que eles fiquem impunes
nas justiça dos homens, que é falha,
mas na Justiça DEUS não ficarão!!!!
Hoje ele julgam ...
Amanhã, serão julgados...
Pior para eles...
Porque eles serão julgados pelo maior e
mais competente de todos os juízes - O Juiz Incorruptível:
DEUS!!! E também pela-sua-própria-consciência.
Essa sim é dura e não tem como se safar.
Ninguém fica impune!
Amanhã, serão julgados...
Pior para eles...
Porque eles serão julgados pelo maior e
mais competente de todos os juízes - O Juiz Incorruptível:
DEUS!!! E também pela-sua-própria-consciência.
Essa sim é dura e não tem como se safar.
Ninguém fica impune!
E essa juíza sem moral, sem amor, sem decência
não ficará impune!
Eu creio e acredito na palavras do Apóstolo Paulo:
não ficará impune!
Eu creio e acredito na palavras do Apóstolo Paulo:
"... Portanto, és inescusável quando julgas, ó homem, quem quer que sejas, porque te condenas a ti mesmo naquilo em que julgas a outro; pois tu, que julgas, fazes o mesmo. E bem sabemos que o juízo de Deus é segundo a verdade sobre os que tais coisas fazem.E tu, ó homem, que julgas os que fazem tais coisas, cuidas que, fazendo-as tu, escaparás ao juízo de Deus?Ou desprezas tu as riquezas da sua benignidade, e paciência e longanimidade, ignorando que a benignidade de Deus te leva ao arrependimento?Mas, segundo a tua dureza e teu coração impenitente, entesouras ira para ti no dia da ira e da manifestação do juízo de Deus;O qual recompensará cada um segundo as suas obras; a saber:A vida eterna aos que, com perseverança em fazer bem, procuram glória, honra e incorrupção;Mas a indignação e a ira aos que são contenciosos, desobedientes à verdade e obedientes à iniquidade;Tribulação e angústia sobre toda a alma do homem que faz o mal; primeiramente do judeu e também do grego;Glória, porém, e honra e paz a qualquer que pratica o bem; primeiramente ao judeu e também ao grego;Porque, para com Deus, não há acepção de pessoas".Romanos 2:1-11
Essa realidade eu não suportaria ter que conviver
e assistir no meu dia-a-dia tal absurdo.
e assistir no meu dia-a-dia tal absurdo.
Eu adoeceria o corpo e alma em amargura,
angustia e decepção. Não quero mais isso para minha vida. Chega!
angustia e decepção. Não quero mais isso para minha vida. Chega!
Porém, vendo as sentenças do Dr. Loiola é diferente...
Vejo luzes neste mundo negro do direito quando leio
uma sentença dele. Isso me tem feito
repensar algumas coisas.
(...) me faz bem à alma.
uma sentença dele. Isso me tem feito
repensar algumas coisas.
(...) me faz bem à alma.
Obrigada! Dr. Carlos Roberto Loiola o senhor me devolveu
um pouco de alegria ao saber que ainda existem
bons juízes como o senhor.
Ai que alívio poder vomitar tudo que me
entristecia aqui dentro para fora!
Roberta Carrilho
Roberta, gostei da sentença que você postou. Realmente é fantástico imaginar que, um dia, todos os juízes serão assim.. Esse é meu sonho, advogar num mundo de justiça simples e objetiva, sem delongas nem injustiças. Não culpe sua sorte, tive dissabores na vida também, atualmente sou mais bancário que advogado, sei das injustiças, das desigualdades e dos conchavos que existe e ainda existirão por muito tempo... Mas o direito, amiga, em sua essência, é puro, bom e correto, como a passagem do apóstolo Paulo que você postou acima. Fé em Deus que Ele é justo e, acredite, o Direito vale a pena, vale muito a pena você insistir em seus sonhos, independente do que digam... Que nada nem ninguém mine seus objetivos! Não desista que serás feliz, acredite! Grande abraço e aguardo notícias de seu sucesso!
ResponderExcluirAline
ExcluirObrigada pelo comentário, apoio e carinho.
Isto é muito bom!
Abraços,