quinta-feira, 22 de outubro de 2020

DESEJO PÓSTUMO - ROBERTA CARRILHO

DECLARAÇÃO DE VONTADE PÓSTUMA

 

Eu, Roberta Carrilho Amaral, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/MG sob nº 172163, manifesto, de forma livre, consciente e inequívoca, a minha vontade quanto às disposições a serem observadas após a minha morte física.

Nomeio meu esposo, Eduardo Carrilho Amaral, como responsável principal pelo fiel cumprimento de todas as minhas vontades aqui expressas, conferindo-lhe plenos poderes para deliberar, autorizar e executar tudo o que for necessário para que estas instruções sejam integralmente cumpridas, inclusive no que se refere à doação de órgãos e tecidos, dispensa de velório, realização da cremação, escolha do local de destinação das minhas cinzas, plantio em urna biodegradável e controle de acesso de terceiros, ficando vedada qualquer interferência de pessoas não autorizadas. Na ausência, impedimento ou recusa, ficam minhas filhas responsáveis por cumprir rigorosamente tudo o que aqui está determinado.

Declaro, com absoluta convicção, que sou doadora universal de todos os meus órgãos e tecidos que puderem ser utilizados para salvar outras vidas. Este é um ato de consciência, utilidade e gratidão pela vida que me foi concedida.

Não quero velório, não quero despedidas, não quero encenação de sentimentos que não existiram em vida. A morte, para mim, é apenas a morte de um corpo. Eu estarei livre.

Quero, ainda, que, no momento da minha morte, eu esteja bem vestida e maquiada, exatamente como sempre fui em vida, com dignidade, cuidado e respeito à minha imagem. Não abro mão disso.

Quero ser cremada e desejo que minhas cinzas sejam colocadas em uma urna biodegradável com sementes de árvores. Quero que minhas cinzas sirvam de adubo para sementes de uma linda, frondosa e resistente árvore, em um lugar em Tiradentes/MG, sendo a localização exata conhecida apenas pelos meus verdadeiros amigos, minhas filhas e minha(s) neta(s). Quero ficar lá em cima, nas montanhas, em meio à natureza, crescendo ao vento, cercada de montanhas e perto das estrelas.

Não quero falsidade nos últimos momentos da minha passagem. Não quero a presença de pessoas que, em vida, nunca foram verdadeiramente presentes, que nunca se importaram, que nunca foram apoio, afeto ou verdade. Não quero que usem a minha morte como palco de conveniências sociais ou demonstrações vazias. Família, para mim, não é imposição biológica — é vínculo verdadeiro, e isso sempre foi raro. Se acharem necessário, comuniquem apenas amigos próximos, de forma simples, sem formalidades ou excessos.

Há pessoas que nunca foram nada para mim, além de ausências, egoísmo, falsidade e interesses próprios. Não quero que se aproximem de mim, nem do que restar de mim. Não quero que saibam onde estarei. Não quero que tenham acesso, nem físico, nem simbólico. Continuem suas vidas como sempre fizeram: voltadas para si mesmos. Não preciso, nem quero, desse tipo de presença tardia, hipócrita e conveniente.

Não quero parentes de primeiro a quarto grau, salvo raríssimas exceções que, de fato, tiveram algum valor humano na minha vida. Não quero tios, tias, primos ou qualquer outro vínculo familiar que nunca representou amor verdadeiro. Não quero que finjam aquilo que nunca foram. Não quero que, na minha morte, tentem construir uma imagem que jamais existiu. Isso não me representa.

Fica expressamente proibido que meus irmãos biológicos tenham acesso a qualquer informação sobre mim, sobre o destino do meu corpo ou das minhas cinzas, bem como participem, direta ou indiretamente, de qualquer ato relacionado à minha morte. Esta é uma decisão consciente, definitiva e coerente com tudo o que vivi. Não há vínculo, não há afeto e não há qualquer autorização da minha parte. Ressalvo, contudo, que tal restrição não se estende aos filhos deles, quanto aos quais não tenho qualquer oposição.

Também não quero, de forma alguma, que a família de Haroldo Kennedy Clebicar Nogueira, especialmente ele, se aproxime de mim, nem que tenha qualquer acesso, direto ou indireto, a informações sobre o destino do meu corpo ou das minhas cinzas. Determino que não saibam onde meus restos mortais estarão, nem participem de qualquer ato relacionado à minha morte.

Peço, com firmeza, que minhas filhas respeitem a minha vontade. O corpo é meu. A decisão é minha. E desejo que ele seja útil — seja salvando vidas, seja retornando à terra como parte do ciclo natural.

Quanto ao meu cachorro, meu filho, Don Vito Corleone Carrilho Amaral, desejo que permaneça junto a mim também após a morte. Caso venha a falecer após mim, determino que suas cinzas ou restos mortais sejam colocados próximos aos meus, no mesmo local ou o mais próximo possível, de forma que permaneçamos juntos. Caso venha a falecer antes de mim, eu mesma providenciarei que ele tenha esse destino e comunicarei previamente ao meu esposo o local exato escolhido, para que, posteriormente, minha urna biodegradável com a semente de árvore seja colocada próxima à dele, garantindo que permaneçamos juntos também após a minha morte.

Quanto ao meu esposo, deixo registrado que ele poderá, caso assim deseje, ter o mesmo destino que eu, com suas cinzas colocadas junto às minhas, permanecendo também próximo a mim e ao meu cachorro, ou, alternativamente, optar por ser sepultado em qualquer túmulo ou jazigo ao qual eu tenha direito, seja no Cemitério do Centro, no Cemitério Parque da Serra, no município de Divinópolis/MG, ou na cidade de Itaúna, ficando essa escolha exclusivamente a seu critério.

No que se refere ao meu patrimônio, manifesto minha vontade de que a totalidade dos bens de minha titularidade seja destinada ao meu esposo, a quem confio plenamente a administração, o uso e a disposição desses bens.

Após, desejo que esse patrimônio seja organizado e destinado aos meus descendentes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma de minhas filhas.

Assim, a metade correspondente à Maria Eduarda Carvalho Carrilho Clebicar Nogueira deverá ser destinada aos seus filhos (meus netos e/ou netas), em partes iguais. Caso ela não possua descendentes, desejo que essa parcela permaneça a ela reservada, como seu quinhão próprio.

A outra metade deverá ser destinada aos descendentes de Maria Tereza Carvalho Carrilho Dias dos Santos, em especial à sua filha Zoe Carrilho Nazar, bem como a eventuais outros filhos que venha a ter, em partes iguais.

Declaro, ainda, que, considerando a ausência de vínculo, cuidado ou interesse demonstrado ao longo da vida por Maria Tereza Carvalho Carrilho Dias dos Santos, entendo que não haverá, de sua parte, interesse em relação ao meu patrimônio, razão pela qual reafirmo minha vontade de que sua parte seja destinada diretamente aos seus descendentes, nos termos acima estabelecidos. 

Quanto aos imóveis de nossa titularidade, em especial as casas localizadas em Divinópolis/MG e/ou em Tiradentes/MG, manifesto minha vontade de que, de comum acordo com meu esposo, e considerando que ele não possui herdeiros necessários, caso assim ele deseje, seja realizada a doação desses bens aos meus descendentes diretos.

Determino que todos os meus netos e netas diretos sejam coproprietários desses imóveis, em igualdade de direitos e obrigações, não podendo haver qualquer forma de sobreposição, privilégio ou prevalência de um sobre o outro.

Estabeleço que o neto ou neta que estiver em situação de maior necessidade poderá utilizar o imóvel para fins de moradia, pelo tempo que necessitar, sem que haja obrigação de pagamento de qualquer indenização, aluguel ou compensação aos demais coproprietários.

Fica assegurado que esse direito de uso seja exercido de forma justa e equilibrada, devendo ser garantida igualdade de oportunidade a todos, de modo que, ao longo do tempo, todos possam usufruir do mesmo direito em condições equivalentes.

Determino, ainda, que tais bens permaneçam na família, sendo expressamente vedada a sua venda, alienação ou qualquer forma de transferência a terceiros, devendo ser preservados para meus netos, bisnetos e assim sucessivamente, como patrimônio familiar contínuo.

Fica estabelecido que os beneficiários terão a obrigação de arcar com todos os impostos, encargos e custos de manutenção necessários à preservação dos imóveis, podendo realizar reformas e melhorias que valorizem os bens, desde que respeitada sua finalidade de permanência no âmbito familiar.

Declaro, por fim, que tais imóveis devem ser preservados também como memória familiar, representando a história, a vida e o legado meu e de meu esposo, que seremos seus doadores, devendo ser respeitados e mantidos com esse significado pelas gerações futuras.

Declaro, por fim, que confio ao meu esposo a responsabilidade de promover e assegurar o fiel cumprimento desta minha vontade.

Autorizo o responsável a adotar todas as providências necessárias para o cumprimento desta vontade.

Declaro, por fim, que esta manifestação reflete minha vontade livre, consciente e definitiva.

Roberta Carrilho Amaral


Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Quando você comunica a sua família e aos amigos que é um doador de órgãos, você facilita o processo de transplantes e pode salvar muitas vidas. O milagre da vida pode estar na sua decisão.

Eu sou uma doadora de órgãos! 
Roberta Carvalho Carrilho 
OAB/MG 172165


Saiba mais sobre a campanha Doar é Legal: 



MINHA URNA

Urna biodegradável enterra as cinzas 
de morto e germina uma árvore



Nada mais simbólico do que, após a morte, uma pessoa (ou suas cinzas) ser enterrada e voltar à natureza. Para evidenciar ainda mais este simbolismo, os designers espanhóis Martín Azúa e Gerard Moliné criaram a Urna Bios, uma pequena caixa em forma de cone que pode abrigar cinzas humanas e, quando enterrada, dá inicio a uma outra vida.

É que dentro de cada urna há uma semente de planta que é escolhida pelo freguês… antes de morrer, claro! Poucos dias depois de enterrada, a planta começa a germinar e a crescer, marcando claramente o novo lugar que o antigo corpo ocupa na terra. De acordo com o site de Azúa, “a Urna Bios reintegra o homem ao ciclo de vida natural. É um ritual laico de regeneração e volta à natureza”.

Esta proposta de reintegração, é claro, não poderia prejudicar o solo. Por isso, a Urna Bios é feita com casca de coco, celulose e turfa – um material de origem vegetal – e pode se desintegrar na natureza sem impactá-la.

Você apostaria nesta forma de vida após a morte?

Quer saber mais sobre a sustentabilidade da morte? Abaixo, estão listadas várias reportagens bacanas sobre o assunto, produzidas por nós e pela revista Mundo Estranho, parceira do nosso movimento. Tem até um infográfico que explica as vantagens ecológicas da cremação.



Leia também:

Modelos de árvores que eu quero ser depois que eu desencarnar: gosto de todas 


AMARILIS PAXINI AIRES



PAU FERRO (Caesalpinia ferrea)



GAMELEIRA



ABRICÓ DE MACACO (Couroupita guianensis)



CARRAPETA (Guarea guidonia)



FEDEGOSO (Senna macranthera)




FIGUEIRA BRANCA (Ficus guaranitica)



IPÊ AMARELO (Tabebuia vellosoi)



IPÊ BRANCO (Tabebuia roseo alba)






PAU BRASIL (Caesalpinia echinata)




JABUTICABEIRA (Myrciaria cauliflora)


OITI (Licania tomentosa)



PAINEIRA (Chorisia speciosa)



JACARANDÁ (Dalbergia nigra)











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